Monterrey México – Expansão #2
A SOLO se expande para Monterrey, México (Escobedo) Em resposta a uma grande demanda dos clientes, a SOLO expandiu suas instalações para...
SOLO World Partners
TERMOS E CONDIÇÕES DO PEDIDO DE COMPRA
1. DEFINIÇÕES Comprador significa SOLO World Partners LLC. e Vendedor significa qualquer Vendedor da SOLO World Partners LLC.
2. PREÇO. Esta é uma ordem de preço firme.
3. TERMOS DE PAGAMENTO. As faturas devem ser datadas antes da data de remessa ou entrega do serviço. O Comprador pagará faturas com base nos termos mencionados no Pedido de Compra a partir da data da fatura, com entrega e aceitação anteriores pelo Comprador e / ou após a resolução de quaisquer discrepâncias aplicáveis.
4. ANEXOS. Os documentos designados pelo Comprador no corpo do Pedido de Compra, incluindo termos e condições adicionais, se houver, são incorporados por referência da mesma forma que se estipula na íntegra.
5. ALTERAR. O Comprador reserva-se o direito de, a qualquer momento, emitir um pedido de alteração por escrito ou alteração ao Pedido de Compra referente a qualquer um dos seguintes itens: (a) especificações, desenhos e dados incorporados no Pedido de Compra, onde os itens a serem fornecidos devem ser especialmente fabricado para o comprador; b) quantidade; (c) métodos de envio das embalagens; (d) local de entrega; e) hora da entrega; ou (f) quaisquer outros assuntos que afetem este Pedido de Compra.
6. TERMINAÇÃO. O Comprador pode encerrar o Pedido de Compra por conveniência, no todo ou em parte, a qualquer momento antes do envio por aviso (escrito ou eletrônico) ao Vendedor. Após o recebimento de tal aviso de rescisão, o Vendedor cumprirá prontamente as instruções contidas em tal aviso e, conforme necessário, (a) tomará as medidas necessárias para encerrar o trabalho conforme previsto no aviso, minimizando custos e responsabilidades pelo trabalho finalizado, e (b) continuar a execução de qualquer parte do trabalho não encerrada pelo Comprador.
7. TAREFA. O Vendedor não pode atribuir, transferir ou subcontratar este Pedido de Compra ou qualquer direito ou obrigação aqui contido sem o consentimento por escrito do Comprador.
8. ATRASO EXCUSÍVEL. Incêndios, inundações, greves, acidentes, faltas ou outras causas fora do controle razoável das partes, que impedem o Vendedor de entregar ou o Comprador de receber qualquer um dos bens e serviços cobertos pelo Pedido de Compra, suspenderão as entregas até que a causa seja removido, sujeito, no entanto, ao direito de rescisão do Comprador por conveniência nos termos do Parágrafo 5.
9. EMBALAGEM, LISTA DE EMBALAGEM E BILHETES DE ENTREGA. O Vendedor será responsável pela embalagem, carregamento e amarração adequados para evitar danos durante o transporte. O peso e / ou a contagem do comprador serão aceitos como finais e conclusivos em todas as remessas não acompanhadas de uma lista de embalagem.
10. INSPEÇÃO. Todos os bens e serviços fornecidos neste documento estarão sujeitos a inspeção e teste pelo Comprador em todos os momentos e locais e estarão sujeitos à inspeção e aprovação final do Comprador dentro de um prazo razoável após a entrega. Para auxiliar na inspeção e aprovação do comprador, o comprador pode solicitar ao vendedor um certificado de conformidade, relatórios de teste e / ou aprovação de aeronavegabilidade. O comprador pode rejeitar bens e serviços que não estejam de acordo com as instruções, especificações, desenhos, dados ou garantia do vendedor (expressa ou implícita) ou entrega pontual. O Comprador pode devolver mercadorias rejeitadas ao Vendedor às custas do Vendedor e o Comprador não terá mais nenhuma obrigação por esses bens. O pagamento de quaisquer bens ou serviços não será considerado aceitação e, em caso algum, o Comprador assumirá qualquer responsabilidade pelo pagamento de bens ou serviços rejeitados.
11. GARANTIAS. Ao aceitar este Pedido de Compra, o Vendedor garante que os bens e serviços fornecidos estarão livres de defeitos de materiais e mão de obra, comercializáveis e em total conformidade com as especificações, desenhos e dados do Comprador e com as descrições, promessas ou amostras do Vendedor, e que tais os bens serão adequados para o uso pretendido pelo Comprador, desde que o Vendedor tenha motivos para conhecê-lo, e que o Vendedor transmitirá um bom título aos bens, livre e claro de todos os ônus, reivindicações e ônus. Mediante solicitação do Comprador, o Vendedor fornecerá ao Comprador uma renúncia formal ou liberação de todas as garantias pelo Comprador e / ou Vendedores do Comprador.
O Vendedor garante que os bens ou serviços cobertos por este Pedido de Compra não devem infringir nenhuma patente, design, mascarar trabalhos, direitos autorais ou marca comercial ou terceiros, direta ou contributivamente. O Vendedor concorda em indenizar o Comprador e isentá-lo de toda e qualquer responsabilidade, perda de danos e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis e custos de litígios, resultantes de qualquer reclamação de violação e qualquer litígio relacionado a ele. No caso em que uma mercadoria ou parte dela seja considerada uma infração e o uso da mercadoria ou parte dela for prescrito, o Vendedor, às custas do Vendedor, (a) obterá para o Comprador os direitos de continuar usando o bens, (b) substituir os bens para que não sejam violados, ou (c) retomar os bens e reembolsar o preço de compra e o custo de transporte e instalação dos bens para o Comprador. Tais obrigações sobreviverão à aceitação dos bens ou serviços e pagamento, portanto, pelo comprador.
Onde aplicável, o Vendedor garante que as mercadorias cobertas por este Pedido de Compra estão em conformidade com todas as leis, regulamentos, regras e pedidos relacionados à importação de mercadorias para os Estados Unidos, à exportação de mercadorias para fora do país de origem, ao trânsito de mercadorias através de países intermediários e venda e uso ou bens fabricados no exterior nos Estados Unidos. O Vendedor garante ainda que obteve todas as permissões, licenças e certificações necessárias para que os produtos sejam exportados para fora do país de origem, importados nos Estados Unidos, entregues ao Comprador e usados ou vendidos nos Estados Unidos.
12. TÍTULO; RISCO DE PERDA. O título será passado ao comprador após o recebimento e a aceitação das mercadorias no destino. O risco de perda de todos os bens permanecerá no Vendedor até o recebimento e aceitação pelo Comprador no destino, a menos que especificado de outra forma neste Pedido de Compra, exceto por perdas ocasionadas por negligência grave ou negligência intencional do Comprador ou de seu cliente.
13. CONFIDENCIALIDADE; USO LIMITADO. Salvo acordo em contrário pelo Comprador por escrito, o Vendedor deve manter a confidencialidade e não divulgar a terceiros, quaisquer materiais confidenciais e / ou proprietários fornecidos pelo Comprador ao Vendedor em conexão com o desempenho do Vendedor deste Pedido de Compra ou preparado pelo Vendedor especificamente para o Comprador de acordo com este Pedido de Compra, incluindo, mas não se limitando a quaisquer desenhos, mestres, software, especificações, matérias-primas, componentes, dados, informações ou planos de negócios, listas de clientes ou outras informações do cliente (“Informações Confidenciais”). O Vendedor não deve fazer cópias das Informações Confidenciais, exceto conforme especificamente autorizado por escrito pelo Comprador. Na conclusão deste Pedido de Compra, ou a pedido do Comprador, o Vendedor deve devolver imediatamente ao Comprador todas as Informações Confidenciais não consumidas na execução deste Pedido de Compra, juntamente com quaisquer cópias em posse do Vendedor. O Vendedor deve usar as Informações Confidenciais exclusivamente para o desempenho do Vendedor deste Pedido de Compra para o Comprador, e o Vendedor não deve, sem o consentimento por escrito do Comprador, usar direta ou indiretamente as Informações Confidenciais derivadas delas na execução de serviços ou fornecimento de bens para outro cliente do Vendedor, ou qualquer outro pessoa ou entidade.
14. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS OU INCONSISTÊNCIAS QUE OCORREM NO PEDIDO. É de responsabilidade do Vendedor cumprir este Pedido de Compra e todos os documentos referenciados e esclarecer ao Comprador quaisquer inconsistências ou conflitos em qualquer parte do Pedido de Compra ou documentos referenciados. Se o Vendedor deixar de entrar em contato com o comprador para resolver conflitos ou inconsistências, o vendedor será o único responsável por erros resultantes dos referidos conflitos ou inconsistências. Quando os documentos são referenciados, a versão em vigor no momento da colocação do pedido deve ser aplicada.
15. OS TERMOS E CONDIÇÕES DO COMPRADOR APLICAM-SE. O reconhecimento do Pedido de Compra, o envio de quaisquer mercadorias ou o início do trabalho de acordo com o Pedido de Compra serão considerados uma aceitação destes Termos e Condições Gerais. Nenhuma modificação ou liberação deste Pedido de Compra será vinculativa, a menos que acordado por escrito pelas partes e especificamente rotulado como modificação ou liberação. A menos que especificamente acordado em contrário pelo Comprador e pelo Vendedor, esses termos e condições substituem qualquer enviado pelo Vendedor em qualquer proposta ou reconhecimento.
16. TAXAS EXTRA. Não serão permitidos encargos por acréscimos ou por cartagem, boxe ou armazenamento, a menos que o mesmo tenha sido acordado por escrito pelo Comprador. Todas as mercadorias devem ser encaminhadas de acordo com as instruções de remessa do Comprador, caso contrário, a diferença na taxa de frete será cobrada ao Vendedor.
17. SUBSTITUIÇÕES. Nenhuma substituição de materiais ou acessórios pode ser feita sem a permissão por escrito do Comprador.
18. TRABALHOS REALIZADOS NAS PREMISSAS DO CLIENTE DO COMPRADOR. Se o trabalho do Vendedor sob o Pedido de Compra envolver operações do Vendedor nas instalações do Comprador ou um dos clientes do Comprador, o Vendedor tomará todas as precauções necessárias e precauções adicionais que o Comprador ou o cliente do Comprador possam prescrever para impedir a ocorrência de qualquer dano a pessoas ou propriedades. durante o andamento de tal trabalho e, exceto na medida em que tal dano seja devido única e diretamente à negligência do comprador ou do cliente do comprador, deve indenizar o comprador por todas as reivindicações, seguro de responsabilidade e compensação que protegerá o comprador e o cliente do comprador de tais riscos e de quaisquer reivindicações sob quaisquer atos de compensação trabalhista e doenças profissionais aplicáveis.
19. INDENIZAÇÃO. O Vendedor concorda em indenizar, defender e isentar o Comprador de todas as perdas, danos, responsabilidades, ações, julgamentos, custos e despesas (incluindo, entre outros, honorários advocatícios razoáveis e outras despesas de litígio) sofridos, incorridos , ou reivindicada pelo ou contra o Comprador (a) por violação da garantia do Vendedor, (b) por violação do Vendedor de qualquer termo deste Pedido de Compra ou (c) por danos pessoais, incluindo morte ou danos à propriedade sustentado por terceiros, resultante de ou decorrente de um ato ou omissão do Vendedor, ou de agentes, funcionários ou contratados do Vendedor em cumprimento a este Pedido de Compra.
20. RECURSOS CUMULATIVOS; Renúncias; SOBREVIVÊNCIA OU GARANTIAS. Os recursos aqui reservados ao Comprador devem ser cumulativos e adicionais a quaisquer outros ou outros recursos previstos em lei ou patrimônio. Nenhuma renúncia por parte do Comprador de qualquer termo ou condição deste Pedido de Compra deve ser interpretada como uma renúncia permanente ao sub-termo ou condição. As garantias do vendedor sobreviverão à conclusão ou cancelamento deste pedido de compra.
21. LEI APLICÁVEL. Este Pedido de Compra será regido pelas leis do Estado de Michigan, EUA, exceto por suas disposições em relação aos princípios de conflitos de leis e, exceto na medida em que a lei federal for aplicável. Qualquer ação judicial decorrente deste Pedido de Compra será realizada no Condado de Wayne, Michigan, EUA, nos tribunais federal ou estadual, conforme apropriado.
22. IGUALDADE DE OPORTUNIDADE DE EMPREGO / CONFORMIDADE COM AÇÃO AFIRMATIVA. O Vendedor cumprirá todos os Programas de Igualdade de Oportunidades de Trabalho e Ações Afirmativas aplicáveis e, especificamente, o Vendedor deverá estar em conformidade com a EO 11246 e todas as leis e regulamentos de direitos civis aplicáveis.
23. "BENS E SERVIÇOS". O termo "bens", conforme usado neste documento, significa todo e qualquer material, peças, produtos, máquinas, ferramentas, equipamentos de teste, dados técnicos, software de computador, documentação de software de computador e outros itens tangíveis ou informações documentais fornecidas ou solicitadas pelo Vendedor sob este pedido. O termo "serviços" significa toda e qualquer assistência técnica, suporte, manutenção, consulta, trabalho de construção e outros esforços fornecidos ou solicitados pelo Vendedor ao abrigo deste pedido, exceto o trabalho fornecido em conexão com a produção de mercadorias.
24. TOTAL ACORDO. A menos que seja substituído por um contrato específico assinado entre o Comprador e o Vendedor, este contrato deve incluir o Pedido de Compra, estes Termos e Condições Gerais e todos os anexos mencionados no Pedido de Compra ou nos Termos e Condições Gerais, e constituirá o contrato inteiro das partes em relação ao assunto aqui contido. Todas as outras representações, garantias, convênios ou acordos anteriores ou contemporâneos entre o Vendedor e o Comprador, ou seus representantes, com relação ao objeto são substituídas. O termo "Pedido de Compra", conforme usado neste documento, significa a primeira e continuação das páginas do formulário de Pedido de Compra preenchido pelo Comprador, incluindo quaisquer disposições especiais nele contidas. Este contrato não pode ser modificado, exceto por mútuo acordo por escrito das partes.
25. CLÁUSULAS ADICIONAIS. O Vendedor notificará o Comprador de qualquer material não conforme antes do envio para o Comprador e obterá a aprovação do Comprador por escrito antes de enviar qualquer material não conforme conhecido. O Vendedor notificará o Comprador de quaisquer alterações nas definições de produtos e / ou processos e, quando necessário, obterá a aprovação prévia por escrito do Comprador e de qualquer alteração no local do fabricante e / ou instalação de fabricação. Os Vendedores devem permitir o direito de acesso às instalações e registros aplicáveis ao pessoal do Comprador e aos clientes da SOLO World Partners LLC, Governo ou outras autoridades reguladoras dos itens oferecidos neste pedido de compra. É de responsabilidade do Vendedor garantir o fluxo dos requisitos do Comprador por todos os Vendedores de subnível, incluindo as principais características, quando necessário. O Vendedor garantirá que todos os funcionários ou agentes que prestam trabalho em nome do Vendedor cumpram os regulamentos federais e estaduais aplicáveis ao trabalho / serviços que estão sendo executados. O Vendedor manterá registros de "mercadorias" e "serviços" fornecidos ao Comprador para seus Clientes Aeroespaciais de acordo com os requisitos estatutários e regulamentares, mas não menos de sete (7) anos a partir da data do pagamento final, a menos que especificado de outra forma no Pedido de Compra.
SOLO World Partners
TERMOS E CONDIÇÕES PADRÃO DO CLIENTE
Estes Termos e Condições Padrão do Cliente (estas “Condições”), bem como os termos e condições de qualquer cotação / confirmação da taxa fornecida pela Empresa (a “Cotação”), se houver, aplicam-se à provisão ou arranjo, conforme aplicável, de qualquer serviços de transporte, depósito, transferência, armazenamento, despacho aduaneiro ou manuseio (“Serviços”) por uma ou mais das seguintes entidades corporativas distintas:
• SOLO World Partners LLC
• Parceiros Mundiais SOLO do México, S. de RL de CV
• Parceiros Mundiais SOLO (China) Co., Ltd.
• quaisquer outras empresas pertencentes ou afiliadas a qualquer uma das entidades listadas (individual e coletivamente, a "Empresa"). Cada empresa pode operar com o nome comercial de "SOLO".
Estas Condições estabelecem os direitos e obrigações da Empresa e do Cliente (definidos abaixo), exceto conforme estabelecido aqui.
Ao licitar bens à Empresa por serviços, o Cliente aceita expressamente essas Condições e garante que a aceitação dessas Condições foi autorizada por um representante do Cliente na data em que os Serviços foram fornecidos pela Empresa pela primeira vez.
A Empresa pode alterar estas Condições a qualquer momento, sem aviso prévio ao Cliente. As condições alteradas entram em vigor imediatamente. A versão destas Condições em vigor na data em que uma remessa for apresentada à Empresa será aplicada.
DEFINIÇÕES
“Conhecimento de Embarque” significa um documento emitido pela Empresa ou por uma Transportadora (ou Representante da Transportadora), conforme aplicável, que comprova o recebimento de Mercadorias para remessa para uma pessoa e designação especificadas. O termo pode incluir uma carta de porte, conforme o contexto exigir.
“Transportadora” significa qualquer transportadora a motor, incluindo seus motoristas e operadores proprietários independentes, qualquer transportadora ferroviária ou prestador de serviços de transporte ferroviário, qualquer fornecedor de equipamento intermodal, qualquer transportadora marítima ou aérea (incluindo transportadoras comuns e transportadoras aéreas indiretas), operador de armazém ou outra pessoa ou entidade que forneça transporte, armazenamento, manuseio ou serviços relacionados aos Bens, a pedido da Empresa.
"Representantes da Transportadora" significa quaisquer funcionários, contratados, subcontratados e agentes da Transportadora.
“Reivindicações” significa todo e qualquer passivo, reclamação, perda, processo, ação, custo, multa, penalidade, despesa (incluindo honorários advocatícios, paralegal e de testemunha e outros custos de defesa, investigação e liquidação), sentenças ou demandas por conta ou dano de qualquer natureza, incluindo, entre outros, danos pessoais, danos à propriedade, danos à carga, danos ambientais ou qualquer combinação dos mesmos, sofridos ou alegadamente sofridos por qualquer pessoa ou entidade, bem como os custos de execução obrigações de indenização e custos de contenção, limpeza e remediação de derramamentos, vazamentos ou outras contaminações ambientais.
“Empresa” significa qualquer das seguintes empresas que esteja fornecendo ou organizando Serviços a pedido do Cliente: Parceiros Mundiais SOLO, Parceiros Mundiais SOLO, LLC, Parceiros Mundiais SOLO do México, S. de RL de CV e quaisquer outras empresas pertencentes ou afiliadas à qualquer uma das entidades listadas.
“Condições” significa estes Termos e Condições Padrão do Cliente.
“Cliente” significa a pessoa ou entidade a cujo pedido, em benefício de quem ou em nome de quem a Empresa presta quaisquer Serviços, incluindo qualquer fornecedor logístico, remetente, expedidor, consignatário, consignatário, proprietário da carga ou qualquer agente que atue em nome de essa pessoa ou entidade.
"DOT" significa o Departamento de Transportes dos Estados Unidos.
“Instalação” significa uma instalação de armazém operada pela SOLO ou outra instalação de armazém contratada por uma Empresa para fornecer serviços de armazenamento, manuseio, carregamento ou armazenamento para o Cliente.
“Bens” significa a carga ou mercadorias para as quais a Empresa está providenciando transporte ou prestação de outros Serviços e inclui embalagens, paletes, materiais de embalagem, contêineres e qualquer equipamento relacionado.
“Autoridade Governamental” significa qualquer governo federal, estadual, provincial, regional ou local dos EUA ou de outros países (incluindo organizações estrangeiras estrangeiras como a União Européia) ou qualquer de suas agências, autoridades, departamentos, órgãos reguladores, tribunais, serviços ou outras entidades similares.
“IMC” significa uma pessoa ou entidade que, para compensação, providencia ou oferece providenciar, o transporte de Mercadorias por transporte intermodal realizado por transportadoras motorizadas e prestadores de serviços ferroviários autorizados.
“Tarifa Intermodal” significa a lista publicada, regras e políticas / procedimentos, tarifa, guia de embarque ou acordo da Transportadora ferroviária aplicável para seus serviços de transporte intermodal em vigor no momento do embarque.
"Partes" significa a Empresa e o Cliente, salvo indicação em contrário, e "Parte" significa a Empresa ou o Cliente, conforme aplicável.
“Corretor de Imóveis” significa uma pessoa ou entidade que, para compensação, providencia ou se oferece para providenciar, o transporte de Mercadorias por uma transportadora a motor ou fornecedor de transporte ferroviário autorizado.
"Contrato de Serviço" significa um contrato por escrito assinado por um representante autorizado do Cliente e da Empresa aplicável referente aos Serviços fornecidos por essa Empresa.
“Reboque” significa um contêiner e chassi ou reboque usado para o transporte ferroviário, rodoviário ou marítimo de Mercadorias.
“Serviços de Armazém” significa serviços de armazenamento, manuseio, transferência ou armazenamento fornecidos pela SOLO ou outra Empresa.
1. APLICAÇÃO DESTAS CONDIÇÕES
Exceto quando expressamente estabelecido de outra forma neste documento, estas Condições se aplicam a todas as atividades da Empresa na organização ou prestação de Serviços. Estas Condições se aplicam, exceto na medida expressamente substituída ou renunciada em um Contrato de Serviço. A Empresa e o Cliente podem, em um Contrato de Serviço, concordar com termos de serviço adicionais ou alterados. No caso de conflito entre qualquer uma destas Condições e qualquer Contrato de Serviço, os termos do Contrato de Serviço prevalecerão. Nos casos em que o Contrato de Serviço específico é omisso em relação a qualquer assunto e não se isenta expressamente destas Condições, as disposições destas Condições serão aplicáveis a esse assunto. No caso de um conflito entre estas Condições e os termos e condições estabelecidos em qualquer Cotação, os termos e condições da Cotação prevalecerão.
Consulte as seções relacionadas aos serviços de transporte aéreo e marítimo referentes à aplicação dos termos do conhecimento de embarque a esses serviços de transporte aéreo e marítimo.
Os Serviços da Transportadora são fornecidos sujeitos e de outra forma regidos por ele, e o Cliente reconhece e concorda que seus direitos contra as Transportadoras estão sujeitos ao Conhecimento de Embarque da Transportadora, incluindo tarifas, guias de serviço e documentação semelhante incorporada, bem como por acordos contratuais entre a Empresa e a Transportadora.
2. SERVIÇOS QUE EXIGEM ACORDOS ESPECIAIS
O Cliente não solicitará e a Empresa não terá responsabilidade de:
uma. Providenciar que os Bens sejam transportados, armazenados ou manuseados separadamente de outros Bens;
b. Providenciar transportadoras ou agentes de entrega a reter Bens até o pagamento de qualquer valor ou até a entrega de um documento;
c. Providenciar o transporte de qualquer um dos seguintes itens: Mercadorias cujo valor de substituição exceda $ 100,000; Bens de luxo (incluindo, entre outros, obras de arte, jóias, produtos farmacêuticos, eletrônicos, eletrônicos, moeda, instrumentos negociáveis ou valores mobiliários de qualquer tipo; metais preciosos ou pedras; antiguidades); restos humanos; gado ou plantas; materiais perigosos ou mercadorias perigosas; produtos frescos; resíduos de qualquer tipo; remessas de tamanho grande ou com excesso de peso; produtos enrolados ou laminados; mercadorias que exigem proteção contra calor ou frio ou equipamentos com temperatura controlada; ou qualquer outro frete com requisitos especiais ou restrito ou proibido pelas Transportadoras.
O Cliente defenderá, indenizará e isentará a Empresa de quaisquer Reivindicações, como conseqüência da falha da Empresa em tomar as providências mencionadas acima.
3. RESPONSABILIDADES GERAIS E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA
uma. Nada nestas Condições ou de outra forma será considerado como exigindo ou obrigando a Empresa a aceitar Mercadorias oferecidas pelo Cliente por Serviços. Se a Empresa concordar em fornecer Serviços, a Empresa exercerá cuidados razoáveis ao providenciar ou fornecer Serviços de acordo com estas Condições, e a Companhia providenciará o transporte e os Serviços relacionados dentro de um prazo razoável após o recebimento das instruções do Cliente, MAS A EMPRESA NÃO É RESPONSÁVEL PARA CUMPRIMENTO DE DATAS OU TEMPOS DE NOMEAÇÃO DE TRÂNSITO, RECOLHA OU ENTREGA E NÃO SERÁ RESPONSÁVEL DE QUALQUER FORMA
ATRASOS DE TRANSPORTE. Onde os Serviços incluem fornecimento ou arranjo de transporte, a obrigação da Empresa será fornecer ou providenciar esse transporte com expedição razoável.
b. Exceto quando estabelecido em contrário nestas Condições, a Empresa tomará todas as medidas razoáveis para informar qualquer Transportadora das instruções do Cliente recebidas por escrito, a menos que a Companhia tenha informado ao Cliente que não concordará em fornecer Serviços de acordo com essas instruções, nesse caso, a Companhia não terá nenhuma responsabilidade decorrente ou relacionada ao não cumprimento de tais instruções. Se depois
a Companhia concordou em providenciar o transporte de uma remessa, eventos ou circunstâncias tornam impossível ou impraticável, a seu exclusivo critério, que a Companhia cumpra suas obrigações sob estas Condições, a Companhia pode se afastar de qualquer uma das instruções do Cliente sem prévia autorização. autorização do Cliente e não incorrerá em nenhuma responsabilidade adicional como consequência de qualquer partida ou desvio desse tipo.
c. A Empresa não se responsabiliza perante o Cliente ou terceiros por atrasos ou deterioração de Mercadorias por atraso, com ou sem justa causa. A Companhia também não é responsável pela deterioração de Mercadorias decorrente de avaria ou mau funcionamento de equipamentos refrigerados ou mudanças de temperatura, mesmo se as taxas indicadas forem para equipamentos com controle de temperatura ou Mercadorias sensíveis à temperatura.
d. A Companhia, seus agentes e as Transportadoras permanecerão sempre contratadas de forma independente em relação ao Cliente. As transportadoras contratadas pela Companhia terão controle único e exclusivo sobre a maneira pela qual eles e seus Representantes da Transportadora prestam serviços de transporte, incluindo as operações de todos os veículos e equipamentos utilizados para executar seus serviços de transporte. Em nenhuma circunstância, as Transportadoras contratadas pela Empresa ou seus Representantes da Transportadora serão consideradas funcionários ou agentes da Empresa ou envolvidas em qualquer tipo de joint venture e / ou parceria com a Empresa. Não obstante, a Companhia e as Transportadoras podem concordar que a Companhia atuará como agente da Transportadora com o único objetivo de cobrar as taxas de frete acordadas relacionadas aos Serviços. Exceto por essa designação específica, nenhum dos termos destas Condições ou qualquer ato ou omissão de qualquer das Partes será interpretado com qualquer finalidade de expressar ou implicar uma joint venture, parceria, principal / agente, fiduciário, relação empregador / empregado entre o Cliente , a empresa ou as transportadoras.
e Se solicitado, a Empresa fornecerá ao Cliente a prova de aceitação e entrega das Mercadorias enviadas na forma de um Conhecimento de Embarque original ou com imagem, ou impresso, ou comprovante de entrega. Essa documentação pode ser disponibilizada para acesso pelo Cliente através de um sistema baseado na Web ou outro. Encargos adicionais podem ser aplicáveis.
f. Para remessas que se deslocam intermodalmente ou pela estrada, a inserção do nome da Companhia no Conhecimento de Embarque como “transportadora” por qualquer entidade que não seja a Empresa será apenas para conveniência do Cliente e não implicará que a Companhia seja realmente a Transportadora desse remessa ou, de outra forma, alterar o status da empresa ao lidar com essa remessa.
4. RESPONSABILIDADES GERAIS DO CLIENTE
uma. O Cliente deve fornecer todas as informações e instruções razoavelmente necessárias para que a Empresa efetivamente providencie a execução do transporte e serviços relacionados solicitados pelo Cliente, de acordo com as leis, regras, regulamentos ou convenções aplicáveis. O Cliente fornecerá descrições detalhadas e precisas de quaisquer Mercadorias oferecidas para transporte e seus pesos precisos. O Cliente é responsável por estar ciente e cumprir as leis, regras, práticas e regulamentos alfandegários e de importação, exportação e transporte aplicáveis das autoridades governamentais dos países envolvidos em uma remessa; preencher e fornecer toda a documentação necessária; e aplicar e pagar por todas as licenças, autorizações ou autoridades exigidas pelas autoridades governamentais para conduzir os negócios e transporte contemplados pelo Cliente.
b. Em nenhuma hipótese o Cliente licitará quaisquer Mercadorias que possam ou que possam razoavelmente contaminar, manchar, corroer ou impactar adversamente a qualidade ou condição de outras Mercadorias sendo transportadas ou o Reboque usado no transporte das Mercadorias.
c. O Cliente garante que é o proprietário ou o agente autorizado do proprietário das Mercadorias licitadas pelos Serviços e que tem autoridade para, e aceita, estas Condições por si e, quando aplicável, como agente por e em nome do proprietário e qualquer outra pessoa envolvida no transporte, incluindo, entre outros, qualquer expedidor ou consignatário, provedores de logística, transitários ou seguradoras, e essas Condições vinculam essas pessoas ou entidades.
d. Exceto na medida em que a Empresa aceitou instruções e assumiu explicitamente responsabilidade em relação à preparação, embalagem, estiva, rotulagem ou marcação dos Bens, o Cliente garante que (1) todos os Bens foram adequadamente e suficientemente preparados, embalados, armazenados, são descritos de maneira completa e precisa, rotulados e / ou marcados, e que a preparação, embalagem, estiva, rotulagem e marcação são apropriadas para quaisquer operações ou transações que afetam os Bens e as características dos Bens (2) os Bens são adequados para transporte no ou no trailer; e (3) o trailer estiver em condições adequadas para transportar as mercadorias nele carregadas. Além disso, se as Mercadorias estiverem sendo transportadas por meio de transporte intermodal, o Cliente garante que, exceto na medida em que a Empresa tenha aceito instruções e explicitamente assumido responsabilidade com relação ao carregamento, bloqueio e suporte das Mercadorias, (i) as Mercadorias foram embalados, carregados, bloqueados e apoiados dentro do contêiner intermodal de maneira a evitar mudanças durante o transporte intermodal e de acordo com os padrões aplicáveis da indústria, incluindo o Guia de Carregamento Intermodal da Association of American Railroads e as diretrizes do Transportador ferroviário aplicável e (ii) ) o peso das Mercadorias e o contêiner / reboque intermodal não excederá as limitações de peso aplicáveis e será indicado com precisão nas instruções de remessa do Cliente. A aceitação da Companhia ou da Transportadora de qualquer remessa não será uma renúncia à obrigação do Cliente de cumprir o disposto acima.
e O Cliente obterá todas as permissões e autorizações necessárias para enviar os Bens, incluindo, mas não necessariamente limitado a, licenças e licenças de exportação e importação e concorda em cumprir todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não necessariamente limitado a, proibições de venda para qualquer pessoa em um
Lista de controle de exportação dos EUA ou do Canadá.
f. O cliente concorda em cumprir as leis e regulamentos de controle de exportação e sanções comerciais dos Estados Unidos, União Europeia e Nações Unidas ("Controle de exportação e sanções comerciais"), para incluir, sem limitação, as seguintes obrigações: (i) O cliente garante que nem ele nem seus diretores, executivos ou subsidiárias são partes designadas ou sancionadas sob o Controle de Exportação e Sanções Comerciais; (ii) O cliente concorda em não solicitar serviços em relação a bens, países, regiões e / ou partes sujeitas ao controle de exportação e sanções comerciais sem autorização governamental e acordo prévio com XPO (as regiões atualmente sujeitas a embargos abrangentes aplicáveis são: Cuba, Irã , Síria, Sudão, Coreia do Norte e Região da Crimeia da Ucrânia); (iii) O Cliente concorda que a Empresa pode se recusar a receber, processar ou liberar um pedido que pareça para a Empresa envolver mercadorias, países, regiões e / ou partes sujeitas ao Controle de Exportação e Sanções Comerciais; e (iv) no caso de transações transfronteiriças para as quais a Empresa está fornecendo transporte ou serviços relacionados à alfândega, o Cliente concorda em fornecer à Empresa, dentro de um tempo razoável antes da exportação ou entrada, com informações completas e precisas exigidas pelo Controle de Exportação e Comércio Sanções, incluindo descrições de produtos, quantidades, pesos, valores, país de origem, código tarifário harmonizado, classificação de exportação e qualquer autorização governamental necessária.
5. COTAÇÕES E FATURAMENTO
uma. A Empresa faturará o Cliente por seus Serviços (incluindo os serviços que ele contratou com uma Transportadora) de acordo com as taxas, encargos e disposições estabelecidas em qualquer Cotação fornecida ao Cliente ou no Contrato de Serviço com o Cliente, e a Empresa também será tem o direito de cobrar taxas de acordo com as regras atuais da Companhia e as taxas acessórias, conforme alteradas de tempos em tempos, quais regras e taxas acessórias estão disponíveis no site de cada Empresa ou mediante solicitação.
b. Se as tarifas forem negociadas entre as Partes e não confirmadas por escrito, essas tarifas serão consideradas "escritas" e serão vinculativas mediante o faturamento da Empresa ao Cliente.
c. As cotações são dadas com base na aceitação imediata e estão sujeitas a retirada ou revisão. O Cliente é o único responsável por cobranças adicionais, como tempo de espera, escala, cancelamento etc., a menos que tais cobranças surjam diretamente da falha da Empresa em executar os Serviços de acordo com as instruções do Cliente e essa falha não seja desculpada sob estas Condições.
d. Todas as cotações e cobranças associadas não incluem impostos estaduais, municipais ou harmonizados sobre vendas, nem outros impostos sobre uso ou valor agregado, taxas ou encargos similares, e o Cliente será responsável por tais impostos, taxas ou encargos.
e As tarifas cotadas pela Empresa NÃO incluem taxas, encargos ou taxas relacionadas a alfândega, passagem de fronteira ou impostos governamentais, a menos que seja indicado de outra forma. Entre outras cobranças, as remessas que atravessam fronteiras estarão sujeitas a cobranças por transferências de vagões, inspeções alfandegárias, direitos aduaneiros, atrasos por documentação incorreta e taxas governamentais. Geralmente, a Empresa fatura o Cliente antes do faturamento das Transportadoras envolvidas na remessa. Quando cobranças adicionais de terceiros forem aplicadas, a Companhia revisará as cobranças e, se as cobranças estiverem relacionadas aos Serviços prestados ou recebidos pelo Cliente, poderá emitir uma fatura ajustada ao Cliente, a menos que tais cobranças de terceiros tenham sido incorridas apenas como resultado de erro ou omissão por parte da Companhia.
f. O Cliente reconhece que a Empresa pode faturar ao Cliente um valor de fatura diferente do valor pago às Transportadoras. A XPO NLM pode cobrar do Cliente uma taxa de gerenciamento e pagar à Transportadora o valor acordado pelo Cliente pelos serviços prestados pela XPO NLM.
g. O Cliente concorda em pagar as faturas dentro do período de crédito acordado, sem dedução ou compensação. Se nenhum período de crédito tiver sido estabelecido de outra forma, o pagamento será efetuado dentro de trinta (30) dias da data da fatura da Companhia. O Cliente reconhece e concorda que a Companhia pode, a critério exclusivo da Empresa, estabelecer limites de crédito aplicáveis ao Cliente, cujos limites podem ser revisados periodicamente, a critério exclusivo da Companhia. A Companhia aplicará o pagamento ao valor devido pela fatura especificada, independentemente de haver faturas não pagas anteriores. O Cliente concorda que todas as faturas vencidas estarão sujeitas a juros de 2% ao mês, ou 24.0% ao ano, sobre o saldo pendente mais os custos de cobrança.
h. O Cliente deve notificar a Empresa, por escrito, sobre qualquer disputa referente a uma fatura da Empresa no prazo de sessenta
(60) dias da data da fatura da empresa. Se o Cliente não notificar a Companhia em tempo hábil sobre a disputa, a fatura original da Empresa será considerada final e o Cliente aceitará a fatura na íntegra e terá renunciado a todas e quaisquer Reivindicações ou defesas ao pagamento dessa fatura. Como condição precedente para a coleta de uma Reclamação, o Cliente deve iniciar uma arbitragem ou ação judicial por sobretaxas, pagamento duplicado, cobrança em excesso ou outra disputa relacionada à fatura dentro de dezoito meses (18) da entrega ou proposta de entrega das remessas envolvidas.
6. RECOLHER ENVIOS
Quando as Mercadorias forem aceitas ou manipuladas com instruções para cobrar taxas de frete, taxas, encargos ou outras despesas do consignatário ou de qualquer outra pessoa, o Cliente permanecerá responsável pelo mesmo se não for pago por esse consignatário ou outra pessoa imediatamente quando devido, independentemente de qualquer termo contraditório no Conhecimento de Embarque e independentemente de o Cliente ou o expedidor assinarem uma disposição igual ou semelhante à Seção 7 do Conhecimento de Embarque Uniforme. Além disso, em nenhum caso a Empresa terá qualquer responsabilidade decorrente ou relacionada à aceitação de pagamento na forma incorreta ou inadequação de pagamento (incluindo, mas não limitado a, desonra ao pagamento por qualquer motivo, como fundos insuficientes) ou ao Consignatário. ou a recusa de outra pessoa em efetuar o pagamento.
7. CIRCUNSTÂNCIAS ALTERADAS / FALHA EM ENTREGAR
Se ocorrerem eventos ou circunstâncias, incluindo a falha na entrega do Cliente ou de seu consignatário, que afetem o desempenho, a Empresa tomará medidas razoáveis para obter instruções adicionais do Cliente. Se, por qualquer motivo, a Empresa não receber instruções oportunas, ou a Companhia, a seu exclusivo critério, determinar que a conformidade com essas instruções é impraticável, a Empresa poderá:
uma. providenciar o armazenamento ou armazenamento das Mercadorias por conta e risco exclusivo do Cliente, ou
b. autorizar qualquer Transportadora a abandonar o transporte e disponibilizar os Bens ou qualquer parte deles ao Cliente em um local razoável nessas circunstâncias.
No caso de qualquer remessa ser recusada ou permanecer não reclamada no destino ou em qualquer ponto de transbordo no decurso do trânsito ou devolvida por qualquer motivo, o Cliente pagará à Empresa todas as cobranças e despesas relacionadas a ela.
8. PRODUTOS PERIGOSOS / MATERIAIS PERIGOSOS
O Cliente não licitará para transporte ou armazenamento de mercadorias perigosas ou materiais perigosos (conforme definido pela convenção ou código internacional aplicável, ou pelas leis ou regulamentos federais, estaduais ou provinciais aplicáveis, incluindo, entre outros, os estabelecidos nos regulamentos do DOT, 49 CFR Peças 100 a 185 e os Regulamentos de Transporte de Mercadorias Perigosas / Canadá e quaisquer restrições adicionais encontradas no tarifário do Bureau of Explosives 'BOE-6000) sem primeiro fornecer informações completas das mercadorias à Empresa. A Empresa ou os Transportadores podem se recusar a transportar tais mercadorias perigosas ou materiais perigosos, ou podem cobrar uma taxa adicional. O Cliente e seu remetente cumprirão todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionados ao transporte de mercadorias perigosas ou materiais perigosos, incluindo, entre outros, descrições, marcações, papéis de embalagem e transporte. O Cliente será responsável e defenderá, indenizará e isentará a Empresa e as Transportadoras por quaisquer Reivindicações decorrentes da falha do Cliente em cumprir os requisitos impostos por esta seção. Mercadorias que, na opinião da Empresa ou da Transportadora ou outra pessoa que tenha custódia ou posse da mesma, são ou podem se tornar perigosas e apresentar um perigo ou se tornar um incômodo (devido a vazamentos, odores, aparência ou outros motivos) podem, a qualquer momento hora ou local seja descarregado, destruído, armazenado, descartado ou tornado inofensivo às custas do Cliente e sem responsabilidade por parte da Empresa. A Empresa não é responsável por revisar as instruções de remessa fornecidas pelo Cliente para classificar mercadorias em uma classe de materiais perigosos ou por verificar se a mercadoria está sujeita a qualquer regulamentação sobre materiais perigosos ou se está classificada adequadamente.
9. APLICAÇÃO DOS TERMOS DO TRANSPORTADOR FERROVIÁRIO E REGRAS XIM / STACKTRAIN AO TRANSPORTE INTERMODAL E EQUIPAMENTO
uma. Cada transportadora ferroviária impõe certos requisitos, limitações e restrições às remessas transportadas em suas redes intermodais. Todo o transporte intermodal está sujeito aos termos, condições, requisitos, limitações, restrições e procedimentos da Tarifa Intermodal da Transportadora ferroviária aplicável. As Tarifas Intermodais estabelecem limitações de responsabilidade, procedimentos e provisões para reclamações de carga, restrições de mercadorias, requisitos de carga, bloqueio e suporte, obrigações de indenização, condições de pagamento, requisitos de arbitragem de disputas e outras restrições importantes. O Cliente deve estar familiarizado e cumprir as disposições das Tarifas Intermodais antes de se envolver em qualquer movimento de transporte intermodal. O Cliente declara e garante que notificará todas as pessoas ou entidades envolvidas no transporte, incluindo o consignatário, o proprietário beneficiário da carga, o consignador e outros terceiros, como despachantes, corretores, provedores de logística terceirizados, IMCs e seguradoras, que estas Condições (ou quaisquer termos diferentes estabelecidos em um contrato por escrito assinado pelo representante autorizado da Companhia) e a Tarifa Intermodal se apliquem ao transporte intermodal organizado pela Companhia. Também ao oferecer frete à Empresa para providenciar o transporte, presume-se conclusivamente que todas essas pessoas e entidades concordaram com as disposições destas Condições (exceto na extensão de quaisquer termos e condições diferentes com os quais a Companhia concordou por escrito) e a tarifa intermodal.
b. O Cliente fará com que todos os Reboques intermodais vazios ofertados para carregamento sejam inspecionados antes do carregamento e rejeite qualquer unidade que não esteja em condições aparentemente adequadas para proteger e preservar as Mercadorias durante o transporte. O Cliente notificará imediatamente a Empresa de qualquer unidade rejeitada. Se o Cliente solicitar que a Empresa providencie que os Reboques sejam descartados em um local para conveniência do Cliente e deixados sem assistência, o Cliente pagará por perdas ou danos ao Reboque que ocorram durante ou como resultado de tal posse ou uso do Reboque.
c. O Cliente garante que a Empresa pode confiar na documentação do Cliente quanto à quantidade de peso associada a um contêiner carregado ou reboque licitado para transporte intermodal. Ao determinar o peso, o Cliente levará em consideração os pesos da tara do contêiner e chassi ou reboque, a posição dos tandems do veículo (se deslizar) antes do carregamento e a distribuição do peso da carga (incluindo qualquer bloqueio ou órtese).
d. Regras e requisitos especiais se aplicam a remessas que cruzam fronteiras entre os Estados Unidos e Canadá ou México. O Cliente deve fornecer e planejar um tempo adicional para a Empresa e as Transportadoras processarem as informações de remessa em remessas internacionais. A Companhia e as transportadoras ferroviárias avaliam taxas adicionais para remessas que não cumprem os requisitos alfandegários ou que devam ser retiradas do trem em trânsito devido a inspeção, documentação e outros problemas relacionados à alfândega. Ao oferecer frete à Empresa, presume-se conclusivamente que o Cliente concorde em cooperar e exija que os proprietários de carga, consignadores e consignados cooperem razoavelmente entre si, a Empresa e as Transportadoras na defesa contra reivindicações ou procedimentos de autoridades governamentais alegando violações de alfândega, importação, exportação, passagem de fronteira, transporte ou leis ou regulamentos relacionados ou violação das condições das obrigações aduaneiras. Para remessas intermodais, a Companhia e as transportadoras ferroviárias realizarão remessas na rampa de origem ou nas rampas intermediárias ou poderão impedir que a remessa entre no portão do terminal, se a documentação alfandegária e outras não forem fornecidas no momento em que a remessa chegar ao terminal de origem . O Cliente será responsável por todas as despesas de armazenamento de origem, despesas diárias de uso de equipamentos e outros custos até que a documentação completa e precisa seja recebida. Também haverá atrasos se a autoridade aduaneira decidir inspecionar uma remessa. O Cliente é responsável por todas as despesas de transporte, carregamento e descarregamento; custos de corretagem alfandegária; custos de arquivamento; e outros custos associados às inspeções do governo ou aos requisitos de documentação relacionados a remessas internacionais.
10. SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
A Companhia atua como o "agente" do Cliente com a finalidade de executar tarefas relacionadas à entrada e liberação de Mercadorias, serviços pós-entrada, obtenção de licenças de exportação, arquivamento de documentação de exportação em nome do Cliente, outras transações com órgãos governamentais. Autoridades e ao providenciar transporte, manuseio e armazenamento com Transportadoras e outros terceiros ao fazê-lo em nome e em nome do Cliente.
uma. O Cliente fornecerá as informações completas e precisas necessárias para o envio da documentação de importação e exportação com as autoridades governamentais. O Cliente reconhece que é necessário revisar todos os documentos e declarações preparados e / ou arquivados em qualquer serviço alfandegário, outra Autoridade Governamental e / ou transportadoras C e informará imediatamente a Empresa sobre quaisquer erros, discrepâncias, declarações incorretas ou omissões em qualquer declaração arquivada em nome do Cliente. Aconselha-se ao Cliente que a submissão de informações incompletas ou imprecisas relacionadas a uma entrada de importação, incluindo descrições, quantidades, pesos, preços de compra, descontos, comissões, preços de venda alterados no momento da exportação, assistência, dados de arquivamento de segurança do importador ou país de origem, pode expor o Cliente a severas multas, multas ou sanções governamentais e / ou atrasos no transporte ou liberação de uma remessa.
b. O cliente indenizará, defenderá e isentará a Empresa de toda e qualquer reclamação resultante da falha do Cliente em divulgar informações, fornecimento do Cliente de entrada imprecisa ou incompleta, exportação ou informações de segurança ou dados, detalhes de envio ou documentos, ou qualquer incorreto ou falso declaração do Cliente na qual a Empresa se baseou. AS OBRIGAÇÕES DE INDENIZAÇÃO DO CLIENTE SERÃO APLICÁVEIS, NOTAS QUALQUER NEGLIGÊNCIA DA COMPANHIA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A QUALQUER FALHA DA COMPANHIA EM IDENTIFICAR UM CLIENTE OU ERRO DE DOCUMENTAÇÃO DE TERCEIROS.
c. Nos casos em que a Empresa estiver providenciando importação ou exportação em nome do Cliente, o Cliente fornecerá à Empresa, dentro dos prazos exigidos pelas leis ou regulamentos aplicáveis e, em qualquer caso, em um prazo razoável antes da chegada das Mercadorias ao porto inicial de entrada ou saída, faturas na forma adequada e outros documentos necessários ou úteis na preparação da documentação de entrada e exportação aplicável e também informações adicionais que sejam suficientes para estabelecer o valor tributável, a classificação e a admissibilidade ou exportabilidade. Se o Cliente falhar em tempo hábil em fornecer essas informações ou documentos, no todo ou em parte, conforme necessário, ou se as informações ou documentos fornecidos forem imprecisos ou incompletos, a Empresa será obrigada apenas a usar julgamento razoável em relação a a remessa e pode, a seu exclusivo critério e sem responsabilidade do Cliente, recusar-se a fazer qualquer pedido de exportação ou importação relacionado. Quando for exigido um título para a produção de qualquer documento ou a execução de qualquer ato, o Cliente será considerado vinculado pelos termos do vínculo, apesar do fato de o vínculo ter sido executado pela Companhia como principal, sendo entendeu que a Companhia assumiu esse compromisso na instância e em nome do Cliente, e o Cliente indenizará e isentará a Companhia das consequências de qualquer violação dos termos do vínculo. A Empresa não será de forma alguma responsável por obrigações, impostos, multas, multa, custo ou despesa, a menos que isso seja causado por negligência ou má conduta intencional da Empresa, caso em que a responsabilidade da Empresa para com o Cliente será limitada conforme fornecido sob estas condições. O Cliente ficará vinculado e garantirá a precisão de todas as faturas, documentos e informações fornecidas à Empresa pelo Cliente ou seu agente para exportação, entrada ou outros fins.
d. Para os fins desta Seção 10, "serviços alfandegários" terá o significado de "negócios alfandegários" estabelecido em 19 CFR § 111.1. O Cliente reconhece que a Companhia não tem nenhuma obrigação de fornecer serviços alfandegários relacionados a negócios até e a menos que o Cliente emita à Empresa uma procuração válida e concorda em ficar vinculado por estas Condições. O Cliente reconhece ainda que os serviços aduaneiros são separados e distintos de qualquer transporte, manuseio ou armazenamento auxiliar que a Empresa possa providenciar ou fornecer, que são cobertos por outras disposições destas Condições.
e É responsabilidade do Cliente conhecer e cumprir todos os requisitos de licenciamento, classificação, avaliação, marcação e outros requisitos da Autoridade Governamental e todas as leis, regulamentos e regras de qualquer Autoridade Governamental com jurisdição sobre a remessa. A Empresa não será responsável por ações tomadas, danos liquidados, multas ou multas avaliadas por qualquer Autoridade Governamental contra a remessa devido ao não cumprimento do Cliente por: (i) leis, estatutos, regulamentos ou regras aplicáveis; ou (ii) estas Condições ou os termos e condições de qualquer procuração. A Companhia não terá o dever ou obrigação de tomar qualquer ação de liberação pré ou pós-alfandegária, incluindo, sem limitação, obtenção de decisões vinculativas, assessoria de liquidações ou apresentação de petições e / ou protestos.
f. A Companhia não terá nenhuma obrigação de manter ou manter registros em nome do Cliente, e somente manterá e manterá os registros que a própria Companhia é obrigada a manter e manter sob leis ou regulamentos especificamente aplicáveis à Empresa. O Cliente reconhece que, de acordo com as Seções 508 e 509 da Lei Tarifária, conforme alterada (19 USC §§ 1508 e 1509), e regulamentos promulgados nos termos do mesmo (entre outros, 19 CFR §§ 141 e 142), ele tem o dever de manter e é o único responsável por manter todos os registros necessários.
g. Para benefício do Cliente, a Empresa informa o Cliente do seguinte aviso nos termos do 19 CFR § 111.29 (b) (1): “Se você é o importador de registro, o pagamento ao corretor não o isenta da responsabilidade por encargos aduaneiros ( impostos, taxas ou outras dívidas do CBP) no caso de os encargos não serem pagos pelo corretor. Portanto, se você pagar com cheque, as taxas alfandegárias poderão ser pagas com um cheque separado, pago à “Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA”, que será entregue à CBP pelo corretor. ”
h. O Cliente concorda e entende que a responsabilidade da Companhia será limitada conforme estabelecido na Seção 15, deste documento, e que a Empresa não será responsável por perdas, danos, entrega incorreta ou atraso de qualquer remessa causada por ou resultante de atos, omissões, negligência ou conduta dolosa de transportadoras, despachantes aduaneiros, despachantes e agentes a quem as Mercadorias possam ser confiadas.
Eu. O Cliente reconhece e concorda que, às vezes, pode ser necessário ou benéfico para a Empresa usar despachantes aduaneiros de terceiros e outros agentes documentais para prestar serviços em determinados locais. O Cliente autoriza a Empresa a contratar essas partes. O Cliente também reconhece que esses despachantes aduaneiros de terceiros e outros agentes documentais normalmente limitam sua responsabilidade e que, ao autorizar a Empresa a contratar essas partes em nome do Cliente, o Cliente concorda em ficar vinculado a essas limitações de responsabilidade, quaisquer que sejam. A menos que uma responsabilidade mais alta seja obtida de acordo com a subseção l da Seção 15, a avaliação feita na remessa pelo Cliente será aplicável apenas para fins de exportação ou alfandegários, e a remessa será transportada sujeita a todas as restrições e limitações de responsabilidade estabelecidas nestes Condições, incluindo as estabelecidas na Seção 15, e / ou aplicáveis aos Bens.
11. SERVIÇOS DE ARMAZÉM
Os termos adicionais a seguir serão aplicados quando a SOLO ou outra Empresa estiver fornecendo Serviços Locais para o Cliente. No caso de um conflito entre estas Condições e os termos e condições de qualquer recibo de armazém emitido pela SOLO ou qualquer outra Empresa, os termos e condições desse recibo de armazém prevalecerão.
uma. O Cliente garantirá que todas as Mercadorias sejam entregues na Instalação adequadamente marcadas e embaladas para armazenamento e manuseio. O Cliente fornecerá, ou antes dessa entrega, um manifesto mostrando marcas, marcas ou tamanhos a serem mantidos e contabilizados separadamente, e a classe de armazenamento e outros serviços desejados. Com relação a quaisquer Bens importados, o Cliente será importador registrado e será o único responsável por todos os direitos, impostos e taxas referentes a esses Bens importados.
b. O Cliente garantirá que todas as Mercadorias enviadas para qualquer Instalação identifiquem o Cliente no Conhecimento de Embarque ou outro contrato de transporte como o consignatário nomeado, aos cuidados da Empresa, e não identificarão a Empresa como consignatário. Se as Mercadorias forem enviadas para a Empresa como consignatário nomeado no Conhecimento de Embarque ou outro contrato de transporte, o Cliente concorda em notificar imediatamente o Transportador por escrito, com uma cópia de tal aviso à Empresa, de que a Empresa nomeada como consignatário é a “ somente sob os cuidados da parte ”e não possui título ou interesse benéfico nos Bens. Além disso, a Empresa terá o direito de recusar tais Mercadorias e não será responsável por qualquer perda, má designação ou dano de qualquer natureza ou relacionado a esses Mercadorias. Se a Empresa aceita ou recusa os Bens enviados em violação desta Seção, o Cliente concorda em indenizar e isentar a Empresa de todas as Reivindicações de transporte, armazenamento, manuseio e outras cobranças relacionadas a esses Bens, incluindo cargas reduzidas, rebaixamento de trilhos, motorista, caminhão detenção de equipamentos intermodais e outros encargos de qualquer natureza.
c. Nenhuma Mercadoria será entregue ou transferida para a Empresa pelos Serviços da Casa, exceto após o recebimento pela Companhia de instruções completas por escrito do Cliente. As instruções escritas incluirão, mas não estão limitadas a fac-símile, EDI, e-mail ou comunicação semelhante, desde que a Empresa não se responsabilize por confiar nas informações contidas na comunicação recebidas. As mercadorias podem ser entregues mediante instrução por telefone, de acordo com a autorização prévia por escrito do Cliente, mas a Empresa não será responsável por perdas ou erros causados por seguir ou deixar de seguir as instruções telefônicas.
d. Quando as mercadorias são encomendadas para fora da instalação, será concedido um tempo razoável à empresa para executar essas instruções e se não puder devido a condições de força maior ou por perda ou dano às mercadorias para as quais a empresa não está responsável, ou por qualquer outra desculpa fornecida por lei, a Empresa não se responsabilizará pelo não cumprimento dessas instruções, e os Bens restantes em armazenamento continuarão sujeitos a encargos regulares de armazenamento.
e. A mão-de-obra fornecida pela Empresa que seja necessária para outros trabalhos que não os Serviços de Armazém normais será cobrada do Cliente de acordo com a taxa de mão-de-obra padrão atual da Empresa ou outros encargos estabelecidos por escrito pelo Cliente e pela Empresa. Esses serviços especiais solicitados pelo Cliente, incluindo a compilação de extratos de estoque especiais; relatar pesos marcados, números de série ou outros dados de pacotes; verificação física de mercadorias; e lidar com a cobrança de trânsito estará sujeito a uma cobrança. Qualquer trabalho de inventário físico, incluindo um inventário físico anual ou trimestral, será concluído a pedido do Cliente e às custas de uma taxa de mão de obra por hora. Essa taxa de trabalho por hora será estabelecida por acordo mútuo. Dunnage, fixadores, materiais de embalagem ou outros suprimentos especiais podem ser fornecidos ao Cliente por um custo adicional ao custo da Empresa. Mediante acordo prévio, os Bens podem ser recebidos ou entregues fora do horário comercial normal, sujeitos a cobrança. Uma cobrança adicional às taxas normais será cobrada para mercadorias em garantia. Quando um recibo de armazém cobre Bens em títulos da Alfândega dos EUA, a Empresa não terá qualquer responsabilidade por Bens apreendidos ou removidos pela Alfândega dos EUA.
f. A custódia e a responsabilidade da Companhia pelos Bens e o ônus do risco não começarão até que os dois eventos a seguir tenham ocorrido: (1) o Trailer de entrega dos Bens na Instalação tenha sido fisicamente aberto pela Empresa para fins de transferência dos Bens para outro Trailer ou a colocação das Mercadorias na Instalação para armazenamento e (2) o Conhecimento de Embarque ou o recibo de entrega para essa carga de entrada foram assinados pela Empresa. A custódia e a responsabilidade da Companhia pelas Mercadorias e a carga de risco terminarão após as Mercadorias terem sido carregadas no Reboque de saída, o Reboque ter sido lacrado e a transportadora de saída ter sido notificada de que as Mercadorias estão disponíveis para retirada.
g. A EMPRESA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER PERDA OU DANO A MERCADORIAS TENDIDAS, ARMAZENADAS OU MANIPULADAS COMO CAUSARAM A MENOS QUANTO PERDA OU DANO RESULTADO DA FALHA DA EMPRESA DE EXERCITAR ESTE CUIDADO EM RELAÇÃO AOS COMO UMA PESSOA RAZOÁVEL CUIDADA SOB CIRCUNSTÂNCIAS GERAIS E A EMPRESA NÃO É RESPONSÁVEL POR DANOS QUE NÃO PODERAM SER EVITADOS PELO EXERCÍCIO DE TAL CUIDADO. AS MERCADORIAS NÃO SÃO SEGURADAS PELA EMPRESA CONTRA PERDAS OU DANOS, SEMPRE CAUSADOS. QUANDO A PERDA OU O DANO OCORRE EM MERCADORIAS OFERECIDAS, ARMAZENADAS OU MANUSEADAS PELA QUAL A EMPRESA NÃO É RESPONSÁVEL, O CLIENTE SERÁ RESPONSÁVEL PELO CUSTO DE REMOVER E ELIMINAR ESSE BEM E O CUSTO DE QUALQUER LIMPEZA AMBIENTAL E REMEDIAÇÃO DO LOCAL PERDA OU DANO AOS BENS.
h. Se a Companhia negligenciar por negligência as Mercadorias, a Companhia pagará as despesas razoáveis de transporte incorridas para devolver as Mercadorias enviadas para a Instalação. Se o consignatário deixar de devolver os Bens, a responsabilidade máxima da Companhia por Bens perdidos ou danificados será a estabelecida na Seção 15, e a Empresa não se responsabilizará por danos causados pela aceitação ou uso dos Bens por parte do consignatário. sejam do Cliente ou de outro.
Eu. Se, durante um inventário físico, for determinado que os Bens foram perdidos, roubados, danificados ou estão faltando em uma base líquida (após a compensação pelos ganhos de Bens sem considerar grupos de mercadorias) além de uma provisão de
½ da 1% da taxa de transferência anual com a Companhia nos doze meses (12) imediatamente anteriores à reconciliação do inventário (ou se houver menos de doze meses (12) de dados disponíveis, em uma base anualizada usando os dados disponíveis), a Companhia irá compensar o Cliente pela perda líquida de Mercadorias com base nas terras desembarcadas do Cliente
custo. Custo no destino do cliente significa o custo do fabricante mais os custos de transporte, conforme mostrado nos livros e registros do Cliente mantidos no curso normal dos negócios, de acordo com as práticas anteriores e
conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos nos EUA, aplicados de maneira consistente. O rendimento anual é o
custo do fabricante de todos os Bens recebidos na Instalação, mais o custo do fabricante de todas as Bens enviadas da Instalação dividido pela 2. Se a variação líquida de inventário calculada durante o inventário físico for um excedente e a Companhia tiver pago uma falta devido ao inventário físico anterior, o Cliente pagará um reembolso à Companhia com base no excedente, mas apenas na medida em que não exceda a escassez pela qual a Companhia pagou. Qualquer presunção de conversão imposta por lei não se aplicará a essa perda, e uma Reivindicação de conversão pelo Cliente deve ser estabelecida por evidência afirmativa de que a Companhia converteu os Bens para uso próprio da Companhia.
j. Se a qualquer momento existirem discrepâncias entre os registros do Cliente e o inventário físico, a Empresa e o Cliente fornecerão um ao outro os registros de todos os ajustes de inventário desde o momento da reconciliação anterior até o momento da contagem do inventário em que a discrepância foi encontrada. ; e presume-se que os registros da empresa são corretos, faltando evidências em contrário.
k) A Empresa reserva-se o direito de transferir, às suas custas, 14 dias após a notificação, quaisquer Mercadorias armazenadas na Instalação em que possam ser armazenadas em qualquer outra instalação da Empresa. A Empresa armazenará os Bens em, e poderá, sem aviso prévio, mover os Bens dentro e entre, qualquer um ou mais edifícios de armazém controlados pela Companhia. Além disso, a Empresa pode, mediante notificação por escrito de pelo menos 30 dias ao Cliente, exigir a remoção de quaisquer Mercadorias da Instalação. Se os Bens não forem removidos antes do final do período de aviso prévio, a Companhia poderá vendê-los de acordo com a lei aplicável. Se a Empresa, de boa fé, acreditar que os Bens estão prestes a se deteriorar ou diminuir em valor para menos do que o valor da garantia da Empresa antes do final do período de aviso prévio da 30, a Empresa poderá especificar na notificação um prazo razoavelmente mais curto para a remoção dos Bens e, se os Bens não forem removidos, poderá vendê-los à venda pública realizada uma semana após uma única propaganda ou publicação, conforme previsto em lei.
eu. Se, como resultado de uma qualidade ou condição dos Bens dos quais a Companhia não teve aviso no momento do depósito, os Bens representarem um risco para outras propriedades, instalações ou pessoas, a Empresa poderá vender os Bens em público ou em privado. venda sem publicidade mediante notificação razoável a todas as pessoas conhecidas por reivindicar interesse nos Bens. Se, após um esforço razoável, a Empresa não puder vender os Bens, a Companhia poderá alienar os Bens de qualquer maneira legal e não incorrerá em nenhuma responsabilidade por causa de tal disposição. Na pendência de tal disposição, venda ou devolução dos Bens, a Companhia poderá removê-los da Instalação e não sofrerá nenhuma responsabilidade em razão de tal remoção.
m. Após qualquer rescisão dos Serviços do Armazém, o Cliente fará com que todas as Mercadorias sejam removidas da Instalação antes da data efetiva da rescisão; desde que, no entanto, a Empresa possa exigir que todos os encargos pendentes sejam pagos antes de permitir a liberação de todos os Bens restantes da Instalação.
n. No caso de um conflito entre esta Seção 11 e qualquer outra provisão destas Condições que imponha responsabilidade à Companhia por perda ou dano a Mercadorias com relação às quais a Companhia está fornecendo Serviços de Armazém, esta seção governará a extensão do conflito.
12. SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO
Qualquer transporte aéreo com relação ao qual a Companhia emita seu próprio Conhecimento de Embarque como “transportadora” (em oposição a, por exemplo, um Conhecimento de Embarque emitido pela Companhia em sua capacidade de agente em nome do Transportador aéreo subjacente ou onde o Transportador aéreo subjacente emite diretamente sua própria carta de porte ao Cliente) estará sujeito e regido pelos termos e condições do Conhecimento de Embarque emitido pela Empresa. No caso de uma disputa entre qualquer Conhecimento de Embarque emitido pela Companhia e estas Condições, os termos e condições do Conhecimento de Embarque prevalecerão. Nos casos em que a Companhia estiver providenciando transporte aéreo, mas não emitir sua própria carta de porte aéreo, os direitos e obrigações entre a Companhia e o Cliente serão regidos por estas Condições, e o Cliente reconhece e concorda que seus direitos e obrigações com O respeito à transportadora aérea subjacente será regido pela carta de porte emitida pela transportadora.
13. SERVIÇOS INTERNACIONAIS DE TRANSPORTE OCEANO
Qualquer transporte marítimo internacional fornecido pela XPOW L ou XPOGF ou outra Empresa como transportadora comum que não seja de navio, conforme definido pela 46 CFR Part 515, estará sujeito e regido pelos termos e condições do Conhecimento de Embarque e pela tarifa aplicável emitida por tal Companhia e não estará sujeito a estas Condições. Sem limitar o exposto, os termos do conhecimento de embarque da XPO OWL estão disponíveis entrando em contato com 1-855-744-7976 ou enviando um email para stc@xpo.com ou em www.xpo.com/business-terms. A Companhia tem uma política contra pagamento, solicitação ou recebimento de qualquer desconto, direta ou indiretamente, que seria ilegal sob a Lei de Remessa dos Estados Unidos da 1984, conforme alterada. Nos casos em que a Companhia estiver providenciando transporte internacional por oceano, mas não emitir seu Conhecimento de Embarque no oceano, os direitos e obrigações entre a Companhia e o Cliente serão regidos por estas Condições, e o Cliente reconhece e concorda que seus direitos e as obrigações com relação à transportadora oceânica subjacente serão regidas pelo conhecimento de embarque emitido pela transportadora.
14. SEGURO
uma. O Cliente é responsável por manter o seguro de propriedade cobrindo os Bens, tanto para os Bens quanto em trânsito, incluindo carga e descarga.
b. O Cliente pode consultar um corretor de seguros para providenciar um seguro adequado às necessidades do Cliente. Como alternativa, quando a Companhia concorda em fazê-lo, a Companhia pode oferecer, por um custo adicional e por meio de seu corretor de seguros designado, providenciar para que as políticas de carga específicas da remessa sejam emitidas em nome do Cliente. Após a emissão de tal apólice por meio de seu subscritor de seguros, a Companhia não terá mais nenhum dever em relação ao seguro de carga e nenhuma responsabilidade por perda, atraso ou dano às Mercadorias durante o transporte ou armazenamento, seja coberto pelo seguro da Mercadoria ou não, e se tal perda, atraso ou dano foi causado ou contribuído por negligência ou violação destas Condições ou de outra forma. Qualquer cobertura sobre os Bens estará sujeita aos termos e condições da política ou políticas específicas adquiridas. A Empresa não se responsabiliza se o Cliente, por qualquer motivo, não recuperar uma perda total ou parcial da seguradora de acordo com qualquer apólice aplicável, mesmo que o prêmio cobrado pela seguradora possa ser diferente dos encargos da Empresa para o Cliente. O Cliente reconhece e concorda que o papel da Companhia se limita a facilitar a colocação de cobertura com entidades licenciadas para vender seguros e que a Companhia não está no negócio de vender seguros ou garantir riscos.
15. REIVINDICAÇÕES DE PERDA OU IDADE DE DAMAS E LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
uma. Exceto na medida expressamente estabelecida em contrário neste documento, a Empresa não se responsabiliza por quaisquer reclamações por perda ou dano a Mercadorias, exceto na medida limitada em que os danos diretos do Cliente sejam direta e aproximadamente causados por negligência ou má conduta intencional da Companhia. A responsabilidade da Empresa, se houver, com relação a qualquer reclamação será limitada de acordo com estas Condições.
b. No caso de Reclamações relacionadas a perda, dano e / ou atraso de Mercadorias, a única responsabilidade da Companhia sob estas Condições, onde a Companhia organizou, como transportadora aérea, de superfície ou marítima ou como corretora de imóveis, para uma Transportadora executar os Serviços será facilitar a liquidação ou auxiliar no arquivamento de qualquer Reivindicação nos termos deste Contrato entre o Cliente e / ou o proprietário das Mercadorias enviadas e o (s) Operador (es) aplicável (s). A responsabilidade da Transportadora está sujeita a convenções, leis, regras ou regulamentos aplicáveis, e pode ser ainda mais limitada pelos termos e condições de serviço da Transportadora ou por acordos contratuais em vigor entre a Empresa e a Transportadora. O Cliente reconhece, entende e concorda que a Transportadora possui limitações de responsabilidade que restringem a recuperação do Cliente com relação a tais reivindicações e que, exceto conforme expressamente estabelecido de outra forma neste documento, a Empresa não tem obrigação de garantir que as Transportadoras aceitem responsabilidade de valor total em relação a Mercadorias.
c. Como condição para registrar uma reclamação contra a Empresa, bem como para a Empresa que auxilia na submissão de quaisquer Reivindicações por perda, dano ou atraso das Mercadorias, o Cliente em seu próprio nome e em nome do proprietário das Mercadorias fornecerá à Empresa qualquer e todas as informações relacionadas à reivindicação:
1) Para Mercadorias em movimento através de transporte terrestre (exceto remessas cobertas pela cláusula 4 abaixo), antes dos dias civis do 30 a partir da data de entrega; e
2) Para Reivindicações por perda ou dano de Mercadorias durante os Serviços de Armazém, no (i) 60 dias corridos após a entrega das Mercadorias na Instalação ao transportador de saída para transporte fora da Instalação ou (ii) 60 dias após o Cliente ser notificado pela Empresa de que ocorreu perda ou dano parcial ou total de Bens.
3) Para reclamações decorrentes da preparação e / ou envio da Companhia de uma entrada ou entradas de importação ou de outros serviços de despachantes aduaneiros, antes do período de noventa (noventa) dias (90) a partir da data de liquidação da (s) entrada (s) ou data do evento que deu origem à Reivindicação.
4) Quando a Companhia estiver fornecendo Serviço de transporte de transportadora a motor usando veículos que operam sob suas respectivas autoridades de transportadora, antes de nove (9) meses a partir da data de entrega ou, para remessas perdidas, nove (9) meses a partir da data de entrega prevista.
5) Para Reclamações decorrentes de transporte marítimo, o período no Conhecimento de Embarque marítimo aplicável ou nos dias 60 a partir da data de entrega, o que ocorrer primeiro.
6) Para reclamações decorrentes de transporte aéreo internacional, o período no conhecimento de embarque aplicável ou nos dias 7 a partir da data de entrega, o que ocorrer primeiro.
d. O Cliente reconhece que as Transportadoras podem impor limitações à apresentação de reclamações e concorda que as reclamações registradas após esses períodos de aviso serão validamente negadas pelas Transportadoras.
e Para remessas em que a Companhia está executando Serviços como transportadora a motor de veículos pertencentes ou alugados à Empresa, a Empresa assumirá a responsabilidade por perdas e danos às Mercadorias, de acordo com sua tarifa publicada aplicável para a Empresa que presta esses serviços, até o máximo responsabilidade estabelecida em tal tarifa (que geralmente inclui limitações por pacote ou por libra e uma responsabilidade máxima de
$ 100,000 por reboque, contêiner ou outro meio de transporte), a menos que o Cliente tenha seguido os procedimentos para declarar maiores limitações de responsabilidade estabelecidas na tarifa aplicável.
f. Nem a Empresa nem a Transportadora serão responsáveis pelo seguinte: (1) danos a Mercadorias ou equipamentos na medida em que sejam devidos a embalagem, carregamento, descarregamento, bloqueio, suporte ou fixação das Mercadorias; (2) danos a Mercadorias ou equipamentos, na medida em que sejam causados por vícios ou defeitos inerentes às Mercadorias transportadas, incluindo ferrugem de metais, inchaço da madeira causada por umidade, umidade ou condensação, deterioração de produtos perecíveis ou danos causados por calor ou frio ; (3) danos a Mercadorias ou equipamentos na extensão devida a eventos de força maior, conforme descrito nestas Condições; (4) danos a Mercadorias ou equipamentos na medida em que sejam devidos a um ato, omissão ou inadimplência do Cliente, incluindo o expedidor, o destinatário, o beneficiário efetivo dos Bens ou outro fornecedor logístico de terceiros; Remessas (5) interrompidas e mantidas em trânsito a pedido do Cliente; ou (6) a perda ou dano de Mercadorias que violem qualquer lei ou regulamento aplicável, não tenham sido descritos com precisão ou tenham sido carregados em um Trailer para que o peso combinado exceda os limites de peso aplicáveis. O Cliente defenderá, indenizará e isentará a Empresa e as Transportadoras de qualquer Reivindicação por perda, dano ou atraso de Mercadorias que excedam os passivos assumidos sob ou as limitações contidas nessas Condições ou arquivadas que não estejam de acordo com estas Condições.
g. Nem a Empresa nem qualquer Transportadora terá qualquer responsabilidade por perda, dano ou atraso de Mercadorias ou remessas ocorridas no México. Se esta limitação de responsabilidade geográfica for judicialmente ou de outra forma determinada como ineficaz por qualquer motivo, a responsabilidade da Empresa e da Transportadora por perdas ou danos no México será limitada a menos de (1) cinco centavos de dólar por libra ($ 0.05 / lb .) ou (2) a limitação de responsabilidade padrão atual sob a lei mexicana para bens não segurados para os quais nenhuma avaliação maior foi declarada (salário mínimo de 15 dias (atualmente $ 70.10 Pesos em 2015) por tonelada ou aproximadamente $ 0.033 / lb em 2015), com reivindicações para que tais perdas mexicanas sejam declaradas dentro dos prazos previstos pela lei mexicana.
h. Se uma remessa chegar com danos visíveis ou óbvios ou perda de Mercadorias, o Cliente deverá notificar a Empresa imediatamente. A falha em fornecer tal notificação pode ser interpretada pelas Transportadoras como uma renúncia à reivindicação de perdas e danos do Cliente ou como uma presunção de que perdas ou danos ocorreram após a entrega. O Cliente irá (ou fará com que seu consignatário) preserve e disponibilize à Empresa e às Transportadoras todas as Mercadorias danificadas, a embalagem, o bloqueio e o suporte e o Reboque no qual as Mercadorias foram transportadas. Qualquer falha da Companhia ou da Transportadora em inspecionar a remessa danificada não mudará o ônus da prova ou será considerada uma admissão de responsabilidade pela Empresa ou qualquer Transportadora.
Eu. No caso de uma reivindicação por perda ou dano de Mercadorias, o Cliente concorda em não reter ou compensar faturas pendentes e pagará essas faturas na íntegra.
j. O Cliente é obrigado a mitigar seus danos por perda ou dano aos Bens e não tem o direito de abandonar os Bens à Empresa ou à Transportadora. Se o Cliente não optar por salvar as Mercadorias, qualquer Reivindicação de perda ou dano de Mercadorias será, no entanto, reduzida por uma permissão de resgate razoável e por um armazenamento razoável ou outros custos incorridos enquanto aguarda as instruções de disposição.
k) Não obstante qualquer coisa contida nestas Condições, a responsabilidade máxima, independentemente de a Reivindicação ser fundamentada em contrato, ato ilícito ou não, da Empresa por perda ou dano a Mercadorias em qualquer ocorrência, será limitada aos valores aplicáveis estabelecidos abaixo.
• Por perdas ou danos a Mercadorias decorrentes de serviços de gerenciamento de transporte fornecidos pela NLM, menor ((1)) a taxa de gerenciamento recebida pela NLM em relação a essa remessa de Mercadorias ou (2) $ 500.
• Por perdas ou danos relacionados aos Serviços de Armazém, a responsabilidade máxima da Empresa será limitada ao menor valor de (1) $ 5,000 por ocorrência ou custo de desembarque do Cliente (2) dos Bens perdidos ou danificados.
• Por perdas ou danos relacionados aos serviços em que a Companhia atua como agente e em nome do Cliente, incluindo despachantes aduaneiros, registros de exportação e organização de armazenamento, manuseio ou transporte com terceiros em nome e em nome do Cliente, o A responsabilidade máxima da empresa será limitada ao valor mínimo de $ 50.00 por ocorrência ou ao valor das taxas pagas à empresa pelo serviço específico.
• Por perdas ou danos, incluindo perdas ou danos a Mercadorias em trânsito ou que ocorram em conexão com outros Serviços prestados pela Empresa, menor ((1)) o valor dos encargos de frete impostos em relação a esses Bens (2) Dois Milhares de dólares ($ 2,000.00), (3), a responsabilidade da Transportadora nos termos do Conhecimento de Embarque aplicável.
eu. Se o Cliente desejar providenciar para que a Transportadora aceite a responsabilidade por valores superiores ao limite de responsabilidade da Transportadora subjacente por perdas e danos às Mercadorias, o Cliente deverá fornecer um aviso prévio por escrito à Empresa em dias úteis da 5 (enviando um e-mail para info@solowp.com ou ligando para 1-734-282-7200, obtenha uma cotação especial da empresa, pague antecipadamente as despesas de envio antes do horário da retirada e celebre um contrato por escrito declarando expressamente que a responsabilidade pelo valor total será aplicada. com o exposto acima isentará a Companhia e as transportadoras envolvidas no transporte de responsabilidade que exceda a responsabilidade aplicável de outra forma.A empresa não se propõe a providenciar o valor total (por exemplo, Carmack) de responsabilidade por remessas intermodais ou de transportadoras motorizadas originadas fora do país. fronteiras dos Estados Unidos.
m. Salvo acordo em contrário da Empresa, o Cliente é responsável por aplicar o selo a qualquer Trailer licitado por Serviços. Se o selo originalmente aplicado ao Trailer estiver intacto no momento da entrega, nem a Empresa nem as Transportadoras serão responsabilizadas por falta ou roubo, a menos que haja evidência física de entrada não autorizada no Trailer enquanto ele estava na posse do Transportador e comprovante de validade real. dano ou perda de mercadorias. As reivindicações de falta ou roubo devem ser suportadas por registros de selo e registros reais de carga e descarga. Essa absolvição de responsabilidade por escassez ou roubo também ocorrerá se o selo for quebrado (1) sob a direção e sob a supervisão de uma Autoridade Governamental e for selado novamente após inspeção por essa Autoridade Governamental ou (2), pois se torna razoavelmente necessário fazer isso. para inspecionar, reposicionar ou proteger a carga ou o trailer ou cumprir as leis ou regulamentos aplicáveis. Nos dois casos, a Companhia solicitará à Transportadora que documente a quebra do selo original e a aplicação de um novo selo nessas circunstâncias. Na ausência de qualquer outra evidência, um selo ausente ou quebrado não criará uma presunção de perda ou contaminação das Mercadorias. O consignatário não pode recusar a entrega de uma remessa, mesmo para cargas de qualidade alimentar, devido a lacres quebrados ou ausentes, a menos que haja evidência física direta de adulteração ou contaminação do produto além do lacre quebrado ou ausente. As reclamações de contaminação devem ser apoiadas por inspeções de qualidade apropriadas, descrevendo a perda real total.
n. O Cliente não tem o direito de rejeitar uma remessa, no todo ou em parte, devido a formigas ou outros erros do lado de fora da embalagem. Na ausência de qualquer outra evidência, a presença de formigas ou outros insetos não criará uma presunção de perda ou contaminação das Mercadorias.
16. INDENIZAÇÃO
uma. Exceto por Reclamações por perda ou dano a Mercadorias, que são regidas pela Seção 15 destas Condições, ou conforme estabelecido de outra forma neste documento, a Empresa defenderá, indenizará e isentará o Cliente, seus funcionários e agentes de toda e qualquer reivindicação. decorrentes do desempenho da Companhia sob estas Condições, na medida em que tal Reivindicação seja direta e aproximadamente causada por (1) a negligência ou má conduta intencional da Companhia; (2) a violação da Empresa ou de seus funcionários ou agentes das leis ou regulamentos aplicáveis; ou (3) a falha da Empresa ou de seus funcionários ou agentes em cumprir com estas Condições, exceto em cada caso na medida em que tal Reivindicação represente danos consequenciais, punitivos ou especiais ou seja o resultado de negligência ou outra conduta ilegal do Cliente ou um transportador.
b. Exceto por Reclamações por perda ou dano a Mercadorias, que são regidas pela Seção 15 destas Condições, o Cliente defenderá, indenizará e isentará a Empresa, seus funcionários e agentes de todas as Reivindicações decorrentes de atos ou omissões do Cliente. quando tal Reclamação for causada por (1) negligência ou má conduta intencional do Cliente; (2) A violação do Cliente ou de seus funcionários ou agentes das leis ou regulamentos aplicáveis; (3) falha do Cliente ou de seus funcionários ou agentes em cumprir com estas Condições; (4) falha do Cliente ou de seus funcionários ou agentes em cumprir com as obrigações impostas pelas Transportadoras subjacentes; ou (5) a conformidade ou confiança da Companhia com as instruções do Cliente; exceto em cada caso na medida em que tal Reivindicação represente danos consequenciais, punitivos ou especiais ou seja o resultado de negligência ou outra conduta ilícita da Empresa ou de uma Transportadora.
c. Se o Cliente ou a Empresa receber uma Reivindicação pela qual a outra parte é responsável como parte indenizadora, a parte que recebe a Notificação notificará imediatamente a outra parte e fornecerá assistência e informações razoáveis solicitadas na defesa contra tal Reivindicação.
17. DIREITO DE DETENÇÃO E LIEN
uma. Todos os Bens (e documentos relacionados a Bens) estarão sujeitos a uma garantia particular e geral e direito de detenção por valores devidos em relação a esses Bens, ou por qualquer saldo particular ou geral ou outros valores devidos, devidos ou não, pelo Cliente, expedidor, destinatário ou proprietário das Mercadorias para a Empresa. Para proteger sua garantia, a Companhia se reserva o direito, mas não é obrigatório, de exigir o pagamento antecipado de todas as cobranças antes do envio das Mercadorias.
b. Se os valores pendentes permanecerem não pagos por 28 dias após a Companhia enviar um aviso do exercício de seus direitos ao Cliente por qualquer meio de comunicação razoável nas circunstâncias, os Bens poderão ser vendidos por contrato privado ou de outra forma, a critério exclusivo da Empresa, e as receitas líquidas aplicadas devido aos montantes devidos. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer deficiências ou reduções de valor recebidas na venda dos Bens, nem o Cliente será exonerado do passivo apenas porque os Bens foram vendidos.
18. FORÇA MAIOR
Nem a Empresa nem qualquer Operadora será responsável perante o Cliente por atraso ou falha na execução dos Serviços durante qualquer momento em que tal desempenho seja impedido por incêndio, explosão, caso fortuito (incluindo inundações, furacões, tornados, terremotos, condições climáticas severas e desastres naturais); greve, bloqueio ou escassez ou perturbação de mão-de-obra; guerra, pragas, pandemias, terrorismo, embargo, quarentena, motim, desobediência civil, sequestro ou roubo; problemas de congestionamento, descarrilamento ou serviço que afetam as transportadoras; fechamento ou interrupções que afetam rodovias, redes ferroviárias, portos, tráfego aéreo ou outros sistemas de transporte; os atos de qualquer Autoridade Governamental ou requisitos de inspeção alfandegária; atos ou omissões do Cliente; ou qualquer outra causa fora do controle razoável da Empresa ou da Transportadora. A Empresa fornecerá um aviso dentro de um prazo razoável ao Cliente sobre tal atraso ou incapacidade de execução.
19. SEVERABILIDADE
No caso de qualquer parte destas Condições resultar em violação de qualquer lei ou de qualquer disposição ser considerada inválida ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente, as Partes concordam que tal parte ou disposição será separável e que as demais disposições destas condições continuará em pleno vigor e efeito. As representações e obrigações das Partes sobreviverão ao término destas Condições por qualquer motivo.
20. NÃO renúncia; Remédios
O atraso ou falha de qualquer das Partes em insistir na execução de qualquer uma destas Condições, ou em exercer qualquer direito ou privilégio aqui contido, ou a renúncia a qualquer violação de qualquer uma das Condições, não será interpretado como renúncia a tais termos, condições, disposições. , direitos ou privilégios, mas o mesmo continuará e permanecerá em pleno vigor e efeito, como se não houvesse tolerância, renúncia ou atraso. O consentimento ou aprovação de uma Parte para qualquer ato que exija consentimento ou aprovação não será considerado como renúncia ou consentimento ou aprovação desnecessária de qualquer ato semelhante subsequente. A Empresa e o Cliente renunciam a todos e quaisquer direitos e recursos previstos na Parte B do Subtítulo IV do Título 49 do Código dos EUA, na medida em que esses direitos e recursos entrem em conflito com as disposições destas Condições. Os direitos e recursos da Companhia sob essas Condições serão cumulativos, e sua busca por esse direito ou recurso não a impedirá de buscar qualquer outro direito ou recurso disponível.
21. LEIS APLICÁVEIS E JURISDIÇÃO
Considera-se que estas condições foram elaboradas de acordo com os estatutos e leis do estado da Carolina do Norte e, em caso de desacordo ou disputa, as leis da Carolina do Norte serão aplicadas, independentemente de suas regras de escolha ou conflito de leis , e o processo deve ser instaurado exclusivamente na Carolina do Norte, pois cada Parte se submete especificamente à jurisdição pessoal exclusiva de tais tribunais para disputas envolvendo essas Condições ou Serviços.
22. LIMITAÇÃO DE AÇÕES
Além de Reclamações por perda, dano ou atraso em disputas de Mercadorias ou faturas, qualquer ação contra a Empresa, independentemente de tal Reclamação ser fundamentada em contrato ou delito, é dispensada, a menos que iniciada dentro de dois (2) anos a partir da data em que a conduta que deu origem ao Ocorreu uma reivindicação.
Qualquer ação para recuperar por perda ou dano a Mercadorias é dispensada, a menos que seja iniciado (1) no caso de perda ou dano ocorrido durante o transporte rodoviário, dentro de dois anos a partir da data em que toda ou parte da Reivindicação for negada por a Empresa ou o Transportador a motor (2), no caso de perda ou dano ocorrido durante o transporte ferroviário, dentro de um ano a partir da data em que toda ou parte da Reivindicação for negada pela Empresa ou o Transportador ferroviário (3) em o caso de perda ou dano ocorrido durante o transporte aéreo ou marítimo; dentro do prazo estabelecido no Conhecimento de Embarque aéreo ou oceânico ou em outros termos e condições que regem esse transporte, e (4) no caso de perda ou dano ocorrido durante os Serviços da Whousehouse, o mais tardar no: (i) nove meses após a data de entrega pela Companhia dos Bens ao Transportador de saída ou (ii) nove meses após o Cliente ser notificado de que ocorreu perda ou dano de parte ou de todos os Bens e (5) em caso de perda ou dano relacionados a qualquer outra fonte, dentro de dois anos a partir da data em que a perda ou dano ocorreu.
Com relação a cada solicitação individual do Cliente por Serviços, os direitos e obrigações decorrentes dessas Condições serão aplicados à Empresa em particular que efetivamente executar os Serviços solicitados pelo Cliente. Em caso algum o Cliente terá quaisquer direitos contra qualquer Empresa que não seja a entidade legal que realmente fornece tais Serviços. A Transportadora buscará recurso somente contra a Empresa em particular que executou os Serviços para os Bens aplicáveis. Nada neste documento impõe qualquer responsabilidade ou obrigação, seja para o Cliente ou para terceiros, por parte de qualquer Empresa que não seja a Empresa em particular que executa os Serviços a que se refere essa responsabilidade ou obrigação.
EM NENHUM CASO A EMPRESA SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES, CONSEQÜENCIAIS OU PUNITIVOS, OU DANOS POR PERDA DE LUCROS, USO OU OPORTUNIDADE, MESMO OU NÃO, DANOS MORAIS OU ANTERIORES. NÃO A EMPRESA FOI AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
OS SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM", E A EMPRESA REJEITA TODAS AS REPRESENTAÇÕES, GARANTIAS E CONDIÇÕES RELACIONADAS COM OS SERVIÇOS, EXPRESSOS OU IMPLÍCITOS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO A REPRESENTAÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, ARTIGOS OU CONDIÇÕES DE ADEQUAÇÃO A PARTICULARES OBJETIVO OU QUALQUER OUTRA GARANTIA OU CONDIÇÃO DECORRENTE DE ESTATUTO, PERSONALIZAÇÃO OU USO DE COMÉRCIO RELACIONADO COM OS SERVIÇOS FORNECIDOS AQUI.
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